Lei Complementar nº 1.139, de 21 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1139

2018

21 de Dezembro de 2018

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, passando a vigorar da seguinte forma:
          Art. 5º.   A Taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,87/m² (oitenta e sete centavos por metro quadrado), que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução deste serviço, na forma prevista na legislação complementar.
          Art. 6º.   A Taxa de Limpeza será cobrada com base no custo do serviço, tendo por referência o custo da hora/máquina, no valor de R$ 132,59 (cento e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), somado ao custo da carga de caminhão, a R$ 198,88 (cento e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) por viagem, que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução do mesmo, na forma prevista na legislação complementar
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 21 de dezembro de 2018.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal


            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete