Lei Complementar nº 1.139, de 21 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º.
A Taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,87/m² (oitenta e sete centavos por metro quadrado), que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução deste serviço, na forma prevista na legislação complementar.
Art. 6º.
A Taxa de Limpeza será cobrada com base no custo do
serviço, tendo por referência o custo da hora/máquina, no valor de
R$ 132,59 (cento e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos), somado ao custo da carga de caminhão, a R$ 198,88 (cento
e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos) por viagem, que
será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução do mesmo, na forma prevista na legislação
complementar
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.