Lei Complementar nº 1.079, de 29 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1079

2017

29 de Junho de 2017

Altera a redação da Lei Complementar n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

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Autoria: Vereadores Mário Massao Hossokawa e Onivaldo Barris.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O caput e os §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Lei Complementar n. 850/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Quando os imóveis a que se refere o artigo 1.º desta Lei Complementar se acharem em mau estado de conservação, a Administração Municipal notificará o proprietário ou possuidor para a execução dos serviços que se fizerem necessários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
          § 1º   Decorridos 15 (quinze) dias da notificação, caso o proprietário ou possuidor do imóvel não tenha executado os serviços necessários e comunicado sua efetivação ao setor competente da Municipalidade, a notificação será convertida em auto de infração, com a imposição da multa prevista.
          § 2º   Decorridos 15 (quinze) dias da autuação, caso o proprietário ou possuidor do imóvel não tenha regularizado a situação, o Município executará os serviços de limpeza e/ou roçada, respeitada a ordem de programação dos serviços, cobrando do infrator as taxas devidas, conforme os artigos 5.º e 6.º desta Lei Complementar, além do pagamento da multa estabelecida, sem direito ao desconto previsto no artigo 16.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 29 de junho de 2017.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal


            Laércio Fondazzi
            Secretário Municipal de Gestão


            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete