Lei Ordinária nº 9.956, de 24 de março de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.748, de 20 de maio de 2014
Altera a redação da Lei n. 9.748/2014, que regulamenta a execução de música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, por bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas do Município de Maringá, e dá outras providências.
Art. 1º.
O artigo 4.º da Lei n. 9.748/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Os bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas poderão, mediante autorização formal do proprietário do imóvel situado ao lado, utilizar o passeio público deste para dispor suas mesas e cadeiras, observado o limite quantitativo autorizado pela Lei Complementar n. 881/2011.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.