Lei Ordinária nº 9.956, de 24 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9956

2015

24 de Março de 2015

Altera a redação da Lei n. 9.748/2014, que regulamenta a execução de música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, por bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas do Município de Maringá, e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Mário Verri, Belino Bravin Filho, Edson Luiz Pereira, Francisco Gomes dos Santos e João Batista da Silva.
    Altera a redação da Lei n. 9.748/2014, que regulamenta a execução de música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, por bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas do Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 4.º da Lei n. 9.748/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   Os bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas poderão, mediante autorização formal do proprietário do imóvel situado ao lado, utilizar o passeio público deste para dispor suas mesas e cadeiras, observado o limite quantitativo autorizado pela Lei Complementar n. 881/2011.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 24 de março de 2015.

             

            Franciso Gomes dos Santos

            Presidente

             

            Luiz Carlos Pereira

            1.º Secretário em Exercício