Lei Ordinária nº 11.827, de 12 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11827

2024

12 de Agosto de 2024

Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Maringaense denominado “Elas Empreendedoras”, e dá outras Providências.

a A
Vigência entre 12 de Agosto de 2024 e 10 de Dezembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 11.827, de 12 de agosto de 2024
Autora: Vereadora Ana Lúcia Rodrigues.
    Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Maringaense denominado “Elas Empreendedoras”, e dá outras Providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica criado, no âmbito do Município de Maringá, o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher Maringaense denominado “Elas Empreendedoras”, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres empreendedoras, garantindo-lhes o protagonismo estratégico na construção de uma sociedade mais igualitária e justa.
          Parágrafo único  
          Para os fins desta Lei, entendem-se como iniciativas destinadas ao Empreendedorismo da Mulher os projetos que incentivem a abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres empreendedoras inseridas no mundo dos negócios e o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacarem no mercado competitivo que, além de oferecer oportunidades, também gera abertura de novas empresas em diferentes setores da economia local.
            Art. 2º. 
            O programa instituído por esta Lei visa dar às mulheres empreendedoras o protagonismo estratégico, com as seguintes diretrizes:
              I – 
              elevar a mulher à condição de líder empreendedora, sensibilizando-a quanto às oportunidades de negócios e de mercado;
                II – 
                fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, bem como o desenvolvimento de liderança, de planejamento e de comercialização;
                  III – 
                  promover parcerias com universidades locais por meio dos programas de extensão para a capacitação das mulheres empreendedoras;
                    IV – 
                    estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, visando receber recursos para potencializar as ações do programa, provenientes de emendas parlamentares, sejam elas municipais, estaduais ou federais;
                      V – 
                      garantir, nos termos desta Lei, a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso ao crédito e à difusão de tecnologias;
                        VI – 
                        desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias da Administração Pública Municipal, para assim facilitar o acesso e a criação de novas empresas locais;
                          VII – 
                          auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de formação de novos negócios;
                            VIII – 
                            difundir a cultura empreendedora entre as mulheres;
                              IX – 
                              promover a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;
                                X – 
                                promover o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e novos negócios para o Município;
                                  XI – 
                                  garantir a equidade de gênero nos espaços de capacitação, eventos e oportunidades geradas pelo programa.
                                    Art. 3º. 
                                    O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
                                      Art. 4º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        Paço Municipal, 12 de agosto de 2024.


                                        Domingos Trevizan Filho

                                         Chefe de Gabinete

                                         

                                        Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                         Prefeito Municipal