Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 14 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

41

2003

14 de Março de 2003

Adiciona artigo à Lei Orgânica do Município, no Título relativo às Disposições Gerais.

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Autoria: Vereadores.
    Adiciona artigo à Lei Orgânica do Município, no Título relativo às Disposições Gerais.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

       

        Art. 1º. 
        Adicionar artigo à Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
          Art. 190.   O Município disciplinará por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação com a União e com o Estado, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 14 de março de 2003.

             

            João Alves Corrêa

            Presidente

             

            Walter Guerlles

            1.º Vice-Presidente

             

            Geremias Vicente da Silva

            2.º Vice-Presidente

             

            Prof.ª Edith Dias de Carvalho

            1.ª Secretária

             

            Márcia Socreppa

            2.ª Secretária

             

            Aparecido Domingos Regini – Zebrão

            3.º Secretário