Lei Ordinária nº 7.056, de 04 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7056

2005

4 de Janeiro de 2006

Acrescenta o artigo 28-A ao Regulamento da Feira Livre, integrante da Lei n. 1858/84.

a A
Autoria: Vereador Valter Viana.
    Acrescenta o artigo 28-A ao Regulamento da Feira Livre, integrante da Lei n. 1858/84.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o artigo: 28-A ao Regulamento da Feira Livre, integrante da Lei n. 1858/84, com a seguinte redação:
          Art. 28-A.   Fica autorizada a utilização de veículos automotores do tipo trailer nas feiras livres:
          Parágrafo único.   A autorização expressa no caput aplica-se tão-somente ao transporte e comercialização de produtos que necessitam de refrigeração, sendo que as medidas dos veículos deverão estar em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Regulamento da Feira Livre.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municípal Silvio Magalhaes Barros, 04 de janeiro de 2006.

             

            Silvio Magalhães Barros II
            Prefeito Municipal