Lei Complementar nº 1.490, de 07 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1490

2025

7 de Julho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 1.198, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a cessão de servidores para entes e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 1.198, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a cessão de servidores para entes e órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o art. 5.º-A à Lei Complementar n. 1.198, de 29 de novembro de 2019, com a seguinte redação:
          Art. 5º-A.   O servidor recebido em cessão para exercer cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, no Município de Maringá, ocupante de cargo efetivo em outro ente federado, poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou, se houver autorização na legislação própria do ente de origem, pela remuneração prevista naquela legislação, a qual poderá ser paga diretamente pelo Município de Maringá ou reembolsada, caso seja paga, total ou parcialmente, pelo órgão de origem.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 07 de julho de 2025.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal