Lei Complementar nº 1.490, de 07 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 5.º-A à Lei Complementar n. 1.198, de 29 de novembro
de 2019, com a seguinte redação:
Art. 5º-A.
O servidor recebido em cessão para exercer cargo em comissão,
de livre nomeação e exoneração, no Município de Maringá, ocupante de cargo efetivo em
outro ente federado, poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou, se houver
autorização na legislação própria do ente de origem, pela remuneração prevista naquela
legislação, a qual poderá ser paga diretamente pelo Município de Maringá ou reembolsada,
caso seja paga, total ou parcialmente, pelo órgão de origem.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.