Lei Complementar nº 1.492, de 10 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1492

2025

10 de Julho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 1.488, de 02 de junho de 2025, e dá outras providências "§ 2º A VPNI não compõe a hora normal de trabalho, nem integra o vencimento básico para qualquer outro fim, mantendo-se como parcela autônoma de natureza pessoal, até que seja absorvida em eventual posterior reclassificação salarial da carreira, decorrente de alteração no plano de cargos, carreira e remuneração ou no estatuto dos servidores públicos municipais de Maringá". .

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 1.488, de 02 de junho de 2025, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o § 2.º no art. 2.º da Lei Complementar n. 1.488, de 02 de junho de 2025, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:
          § 2º   A VPNI não compõe a hora normal de trabalho, nem integra o vencimento básico para qualquer outro fim, mantendo-se como parcela autônoma de natureza pessoal, até que seja absorvida em eventual posterior reclassificação salarial da carreira, decorrente de alteração no plano de cargos, carreira e remuneração ou no estatuto dos servidores públicos municipais de Maringá.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 10 de julho 2025.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal