Lei Ordinária nº 11.949, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11949

2025

13 de Maio de 2025

Altera a redação do art. 17 da Lei n. 8.965/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Altera a redação do art. 17 da Lei n. 8.965/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O inciso XIII do § 2.º do art. 17 da Lei n. 8.965, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
          XIII  –  ficar à disposição de órgão público não vinculado ao Município, sem ônus, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, exceto para efeito do critério de antiguidade.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o § 5.º ao art. 17 da Lei n. 8.965, de 30 de junho de 2011, com o seguinte teor:
            § 5º   Fica assegurado o aproveitamento do tempo de serviço prestado à disposição de órgão ou entidade da administração pública não vinculado ao Município, para efeito de progressão por antiguidade na carreira, desde que o servidor haja contribuído para o regime próprio de previdência durante o período de afastamento, nos termos do art. 61-B da Lei Complementar Municipal n. 749/2008, ou averbado o respectivo tempo de contribuição ao regime próprio de previdência, em consonância com o disposto no art. 51 do referido diploma legal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de maio de 2025

               

              Tiago Renan Barros

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal