Lei Complementar nº 1.483, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1483

2025

30 de Abril de 2025

Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 1.150, de 23 de maio de 2019, que trata da remuneração do serviço extraordinário da Guarda Municipal de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar n. 1.150, de 23 de maio de 2019, que trata da remuneração do serviço extraordinário da Guarda Municipal de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1º. 
        O § 1.º do art. 97 da Lei Complementar n. 1.150, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Para efeitos do previsto no caput, considera-se a jornada legal, para os cargos da Guarda Municipal, de 40 (quarenta) horas semanais, na modalidade de trabalho diária, e de 180 (cento e oitenta) horas mensais, na modalidade de regime de plantão, cuja regulamentação da escala será estabelecida por decreto.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros, 30 de abril de 2025.

               

              Tiago Renan Barros

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

               Prefeito Municipal