Lei Complementar nº 1.442, de 04 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1.380, de 19 de maio de 2023
Art. 1º.
O § 6.º do art. 24 da Lei Complementar n. 1.380, de 19 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
A regulamentação de concessão da remissão, bem como a composição da comissão referida no § 1.º deste artigo, será definida por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.