Lei Complementar nº 1.442, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1442

2024

4 de Abril de 2024

Altera a redação do artigo 24, § 6º, da Lei Complementar nº 1.380, de 19 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão de isenções, reduções e demais formas de benefícios relativos ao pagamento de tributos municipais, assim como define critérios para sua concessão.

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Autor: Poder Executivo.
    Altera a redação do art. 24, § 6.º, da Lei Complementar n. 1.380, de 19 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão de isenções, reduções e demais formas de benefícios relativos ao pagamento de tributos municipais, assim como define critérios para sua concessão.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

        Art. 1º. 
        O § 6.º do art. 24 da Lei Complementar n. 1.380, de 19 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 6º   A regulamentação de concessão da remissão, bem como a composição da comissão referida no § 1.º deste artigo, será definida por decreto do Poder Executivo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 04 de abril de 2024


              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete



              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

               Prefeito Municipal