Lei Complementar nº 1.420, de 21 de dezembro de 2023
Dada por Lei Complementar nº 1.443, de 08 de abril de 2024
Os descontos referidos no caput deste artigo não se aplicam à CCSIP.
Os contribuintes pessoas físicas (profissionais autônomos), inscritos no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, ficarão sujeitos ao imposto na forma discriminada no item 41.01 (ISS Fixo) da tabela mencionada no caput deste artigo.
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