Lei Complementar nº 1.415, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1415

2023

19 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O art. 5.º da Lei Complementar n. 850/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.   A Taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 1,18/m² (um real e dezoito centavos por metro quadrado), que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução deste serviço, na forma prevista na legislação complementar.
          Art. 2º. 
          O art. 6.º da Lei Complementar n. 850/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 6º.   A Taxa de Limpeza será cobrada com base no custo do serviço, tendo por referência o custo da hora/máquina, no valor de R$ 181,10 (cento e oitenta e um reais e dez centavos), somado ao custo da carga de caminhão, a R$ 271,65 (duzentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos) por viagem, que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução do mesmo, na forma prevista na legislação complementar.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal, 19 de dezembro de 2023.

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal