Lei Ordinária nº 11.644, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11644

2023

23 de Maio de 2023

Institui a campanha de combate à violência contra a mulher no trânsito e estabelece medidas para a conscientização da população e prevenção de práticas discriminatórias.

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Autoria: Vereador Sidnei Oliveira Telles Filho.
    Institui a campanha de combate à violência contra a mulher no trânsito e estabelece medidas para a conscientização da população e prevenção de práticas discriminatórias.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída a campanha de combate à violência contra a mulher no trânsito, visando à conscientização da população sobre a importância do respeito às mulheres no trânsito e à prevenção de situações de violência.
          Art. 2º. 
          Para os fins desta Lei, considera-se violência contra a mulher no trânsito toda ação de agressão, física ou psicológica, perpetrada contra a mulher no contexto do trânsito, incluindo o assédio e outras práticas discriminatórias.
            Art. 3º. 
            O Poder Público Municipal promoverá ações educativas em escolas, universidades e locais de grande circulação de pessoas, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do respeito à mulher no trânsito e prevenir a violência contra elas.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal, 23 de maio de 2023.

                   

                  Domingos Trevizan Filho

                  Chefe de Gabinete

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                  Prefeito Municipal