Lei Ordinária nº 11.615, de 03 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11615

2023

3 de Abril de 2023

Altera a redação da Lei n. 9.980/2015, que institui o Dia Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo do Útero - HPV.

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Autoria: Vereador Cristian Marcos Maia da Silva.
    Altera a redação da Lei n. 9.980/2015, que institui o Dia Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo do Útero - HPV.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 2º. 
        O art. 1.º da Lei n. 9.980/2015 passa a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 1º.   Fica instituído o Dia Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo do Útero - HPV, que será comemorado, anualmente, no dia 26 de março, integrando o Calendário Oficial do Município.
          Art. 3º. 
          Fica acrescido o art. 2.º-A à Lei n. 9.980/2015, com o teor seguinte:
            Art. 2º-A.   Fica instituída a campanha de combate e prevenção do câncer de colo do útero denominada Março Lilás, no âmbito do Município de Maringá, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de março, integrando o Calendário Oficial do Município.
            § 1º   São objetivos da campanha Março Lilás:
            I  –  sensibilizar a população quanto à importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer do colo de útero;
            II  –  orientar as pessoas a respeito do adequado tratamento da doença;
            III  –  encaminhar as pessoas com câncer de colo do útero às instituições de saúde pública especializadas no tratamento da doença.
            § 2º   A campanha Março Lilás será representada por um laço lilás que representará um alerta sobre as formas de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de colo do útero.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 03 de abril de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal