Lei Ordinária nº 11.615, de 03 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.980, de 17 de abril de 2015
Art. 1º.
A ementa da Lei n. 9.980/2015 passa a apresentar a redação abaixo:
Art. 2º.
O art. 1.º da Lei n. 9.980/2015 passa a vigorar com a redação abaixo:
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo do Útero - HPV, que será comemorado, anualmente, no dia 26 de março,
integrando o Calendário Oficial do Município.
Art. 3º.
Fica acrescido o art. 2.º-A à Lei n. 9.980/2015, com o teor seguinte:
Art. 2º-A.
Fica instituída a campanha de combate e prevenção do câncer de colo do útero denominada Março Lilás, no âmbito do Município de Maringá, a ser
comemorada, anualmente, durante o mês de março, integrando o Calendário Oficial do Município.
§ 1º
São objetivos da campanha Março Lilás:
I
–
sensibilizar a população quanto à importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer do colo de útero;
II
–
orientar as pessoas a respeito do adequado tratamento da doença;
III
–
encaminhar as pessoas com câncer de colo do útero às instituições de saúde pública especializadas no tratamento da doença.
§ 2º
A campanha Março Lilás será representada por um laço lilás que representará um alerta sobre as formas de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de colo do útero.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.