Lei Complementar nº 1.375, de 29 de março de 2023
4.4. A representação gráfica das calçadas nos projetos de implantação de edificação que serão objeto de análise pela Municipalidade deverá conter as linhas que representam o alinhamento predial e o meio-fio, juntamente da localização exata das árvores e dos rebaixos de guias com cotas suficientes para seu entendimento e nota indicando que a calçada atende às exigências desta norma na íntegra, conforme indicado na Figura 7, sendo responsabilidade conjunta do profissional e do proprietário o atendimento na íntegra do que dispõe esta NRM quanto à execução da calçada, de modo que a não execução da calçada de acordo com a presente norma não constituirá impedimento para a obtenção da Certidão de Conclusão de Edificação, que somente será expedida após Notificação/Auto de Infração se constatado o descumprimento da mesma.
