Lei Complementar nº 1.375, de 29 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1375

2023

29 de Março de 2023

Altera a redação do item 4.4 da NRM U-20001 anexa à Lei Complementar n. 1.171, de 30 de agosto de 2019, e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação do item 4.4 da NRM U-20001 anexa à Lei Complementar n. 1.171, de 30 de agosto de 2019, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O item 4.4 do Anexo I da Lei Complementar n. 1.171, de 30 de agosto de 2019, NRM U-20001, passa a vigorar com a seguinte redação:
           

           

          4.4. A representação gráfica das calçadas nos projetos de implantação de edificação que serão objeto de análise pela Municipalidade deverá conter as linhas que representam o alinhamento predial e o meio-fio, juntamente da localização exata das árvores e dos rebaixos de guias com cotas suficientes para seu entendimento e nota indicando que a calçada atende às exigências desta norma na íntegra, conforme indicado na Figura 7, sendo responsabilidade conjunta do profissional e do proprietário o atendimento na íntegra do que dispõe esta NRM quanto à execução da calçada, de modo que a não execução da calçada de acordo com a presente norma não constituirá impedimento para a obtenção da Certidão de Conclusão de Edificação, que somente será expedida após Notificação/Auto de Infração se constatado o descumprimento da mesma.

          Art. 2º. 
          A Figura 7 do Anexo I da Lei Complementar n. 1.171, de 30 de agosto de 2019, NRM U-20001, passa a ser a presente no Anexo Único desta Lei Complementar.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal, 29 de março de 2023.

                 

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete

                 

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal