Lei Complementar nº 1.373, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1373

2023

21 de Março de 2023

Altera a redação do descritivo do cargo de Analista Ambiental, presente no Anexo XII da Lei Complementar n. 966, de 4 de dezembro de 2013, relativo ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos efetivos do quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação do descritivo do cargo de Analista Ambiental, presente no Anexo XII da Lei Complementar n. 966, de 4 de dezembro de 2013, relativo ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos efetivos do quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O descritivo do cargo de Analista Ambiental, presente no Anexo XII da Lei Complementar n. 966, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

          CARGO: ANALISTA MUNICIPAL – AMBIENTAL

           

          Requisitos: Bacharel ou Licenciado em Biologia, ou Bacharel em Engenharia Ambiental, ou Bacharel em Engenharia Florestal, ou Bacharel em Engenharia Química, ou Bacharel em Geografia, ou Bacharel em Química, ou Bacharel em Engenharia Sanitária, ou Bacharel em Engenharia Civil e Especialização em Gestão Ambiental, ou Bacharel em Direito e Especialização em Gestão Ambiental, ou Tecnólogo em Gestão Ambiental e Especialização em Gestão Pública, ou Tecnólogo em Gestão Pública e Especialização em Gestão Ambiental.

           

          ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Analisar documentação pertinente ao Licenciamento Ambiental; Analisar estudos ambientais como: Plano Gerenciamento de Resíduos – PGR; Plano de Controle Ambiental – PCA; Relatório Prévio Ambiental – RAP; entre outros que forem exigidos no decorrer do processo; Analisar Projetos Ambientais, como projetos de drenagem e intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP; intervenção florestal; projetos de manejo em áreas de preservação; manejo de espécies exóticas; laudos de sondagens; de percolação; de ruídos; entre outros projetos ambientais de acordo com a natureza do empreendimento ou da atividade; realizar vistorias técnicas in loco a fim de verificar se os projetos e estudos apresentados estão adequados e compatíveis com o local a ser licenciado; emitir laudos, pareceres, relatórios técnicos ambientais conclusivos sobre os processos que estão autuando; realizar monitoramento ambiental, através de fiscalização; participar da elaboração de Instruções Normativas e demais normas técnicas sobre as atividades objeto de licenciamento ambiental; avaliar impactos ambientais; avaliar e propor medidas mitigatórias e compensatórias quanto aos impactos ambientais; planejar, realizar estudos e pesquisas de campo e em laboratório; elaborar relatórios técnicos, realizar perícias, emitir laudos técnicos e pareceres; coordenar, avaliar e executar direta ou indiretamente estudos e relatórios de impacto sobre o ambiente e a saúde humanas.

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n. 966/2013 e entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 21 de março de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal