Lei Complementar nº 1.357, de 30 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1357

2022

30 de Dezembro de 2022

Altera a redação da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Sidnei Oliveira Telles Filho.

    Altera a redação da Lei Complementar n. 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        O § 2.º do art. 31 da Lei Complementar n. 1.045/2016 passa a vigorar com o seguinte teor:

          § 2º  

          O Poder Público somente poderá emitir auto de infração por irregularidade na calçada após adotadas as providências de sua competência, em especial, a retirada de árvore ou de toco do passeio, observada a legislação específica, ou, ainda, outros serviços de sua responsabilidade.

          Art. 2º. 

          VETADO.

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 30 de dezembro de 2022.

               

              Hercules Maia Kotsifas

              Secretário de Governo

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal