Lei Complementar nº 1.366, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1366

2022

21 de Dezembro de 2022

Fica suprimida a Diretriz Viária de prolongamento da Rua Prefeito Sadao Inaoka, no trecho compreendido entre a Rua Tulipa e a Rodovia PR-317

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Autoria: Poder Executivo.
    Fica suprimida a Diretriz Viária de prolongamento da Rua Prefeito Sadao Inaoka, no trecho compreendido entre a Rua Tulipa e a Rodovia PR-317.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica suprimida a Diretriz Viária do prolongamento da Rua Prefeito Sadao Inaoka, entre a Rua Tulipa e a Rodovia PR-317, conforme mapa anexo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar n. 886, de 18 de julho de 2011, e entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 21 de dezembro de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal