Lei Complementar nº 1.354, de 05 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 888, de 26 de julho de 2011
Art. 1º.
Ficam os lotes abaixo discriminados transformados em Zona Residencial Três - ZR3, conforme segue:
I –
Lote CH. 16 (REM.), Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17000400;
II –
Lote CH. 17 (REM.), Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17000500;
III –
LT. 65-A-1/3, Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17155000;
IV –
LT. 65-A-1/1 (REM.), Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17154000;
V –
LT. 65-A-1/1-A, Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17154250;
VI –
LT. 65-A-1/2, Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17154500.
Art. 3º.
Integra a presente Lei o Anexo I, a que corresponde o mapa dos lotes citados nos arts. 1.º e 2.º.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.