Lei Complementar nº 1.354, de 05 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1354

2022

5 de Dezembro de 2022

Altera a Lei Complementar n. 888, de 26 de julho de 2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo do Município de Maringá e dá outras providências.

a A

Autoria: Poder Executivo.

    Altera a Lei Complementar n. 888, de 26 de julho de 2011, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        Ficam os lotes abaixo discriminados transformados em Zona Residencial Três - ZR3, conforme segue:

          I – 

          Lote CH. 16 (REM.), Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17000400;

            II – 

            Lote CH. 17 (REM.), Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17000500;

              III – 

              LT. 65-A-1/3, Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17155000;

                IV – 

                LT. 65-A-1/1 (REM.), Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17154000;

                  V – 

                  LT. 65-A-1/1-A, Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17154250;

                    VI – 

                    LT. 65-A-1/2, Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17154500.

                      Art. 2º. 

                      Ficam os lotes abaixo discriminados transformados parcialmente em Zona Residencial Três - ZR3, conforme segue:

                        I – 

                        LT. 65-A (REM.), Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17161000;

                          II – 

                          LT. 65/A-1 (REM.), Quadra 000, Zona 17, Cadastro 17000650.

                            Art. 3º. 

                            Integra a presente Lei o Anexo I, a que corresponde o mapa dos lotes citados nos arts. 1.º e 2.º.

                              Art. 4º. 

                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                Art. 5º. 

                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                   

                                  Paço Municipal, 05 de dezembro de 2022.

                                   

                                  Domingos Trevizan Filho

                                  Chefe de Gabinete

                                   

                                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                  Prefeito Municipal