Lei Ordinária nº 11.453, de 20 de abril de 2022
Art. 1º.
A ementa, o art. 1.º, caput, o art. 2.º e o parágrafo único do art. 3.º da
Lei n. 11.008/2019 passam a apresentar o seguinte teor:
Art. 1º.
Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Música no
Município de Maringá, a ser comemorado anualmente, com a finalidade de divulgar e
valorizar a música, em todos os seus gêneros, estilos e manifestações.
Art. 2º.
No Mês da Música serão realizadas apresentações musicais, oficinas de música e outras atividades pertinentes que promovam a difusão da cultura
e da música com caráter local, regional e nacional.
Parágrafo único.
Os eventos musicais deverão acontecer, preferencialmente, no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.