Lei Ordinária nº 11.453, de 20 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11453

2022

20 de Abril de 2022

Altera a redação da Lei n. 11.008/2019, que institui o mês de maio como o Mês da Música no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Sidnei Oliveira Telles Filho.
    Altera a redação da Lei n. 11.008/2019, que institui o mês de maio como o Mês da Música no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A ementa, o art. 1.º, caput, o art. 2.º e o parágrafo único do art. 3.º da Lei n. 11.008/2019 passam a apresentar o seguinte teor:
          Art. 1º.   Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Música no Município de Maringá, a ser comemorado anualmente, com a finalidade de divulgar e valorizar a música, em todos os seus gêneros, estilos e manifestações.
          Art. 2º.   No Mês da Música serão realizadas apresentações musicais, oficinas de música e outras atividades pertinentes que promovam a difusão da cultura e da música com caráter local, regional e nacional.
          Parágrafo único.   Os eventos musicais deverão acontecer, preferencialmente, no mês de agosto de cada ano.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 20 de abril de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal