Lei Complementar nº 1.300, de 19 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1300

2021

19 de Novembro de 2021

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as redações dos arts. 5.º e 6.º da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, nas formas a seguir estabelecidas:
          Art. 5º.   A Taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 1,01/m² (um real e um centavo por metro quadrado), que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução deste serviço, na forma prevista na legislação complementar.
          Art. 6º.   A Taxa de Limpeza será cobrada com base no custo do serviço, tendo por referência o custo da hora/máquina, no valor de R$ 154,85 (cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), somado ao custo da carga de caminhão, a R$ 232,27 (duzentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos) por viagem, que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução do serviço, na forma prevista na legislação complementar.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 19 de novembro de 2021.

               

              Edson Ribeiro Scabora

              Prefeito em Exercício


              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete