Lei Complementar nº 1.259, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1259

2020

18 de Dezembro de 2020

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte a Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as redações dos arts. 5.º e 6.º da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, nas formas a seguir estabelecidas:
          Art. 5º.   A Taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,93/m² (noventa e três centavos por metro quadrado), que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução deste serviço, na forma prevista na legislação complementar.
          Art. 6º.   A Taxa de Limpeza será cobrada com base no custo do serviço, tendo por referência o custo da hora/máquina, no valor de R$ 141,67 (cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), somado ao custo da carga de caminhão, a R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) por viagem, que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução do mesmo, na forma prevista na legislação complementar.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 18 de dezembro de 2020.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal


              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete