Lei Complementar nº 1.248, de 09 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1248

2020

9 de Outubro de 2020

Altera a Lei Complementar n. 1.124/2018, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Maringá, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 1.124/2018, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Maringá, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        A Lei Complementar n. 1.124/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
          I  –  10 (dez) representantes indicados pelo Poder Executivo, sendo 1 (um) representante de cada órgão abaixo relacionado:
          c)   Gerência da Juventude;
          i)   Gerência da Promoção da Igualdade Racial;
          j)   Sistema Municipal de Bibliotecas Públicas.
          h)   culturas urbanas;
          i)   dança.
          Art. 2º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              Paço Municipal, 9 de outubro de 2020.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Clóvis Augusto Melo

              Secretário Municipal de Gestão