Lei Complementar nº 1.248, de 09 de outubro de 2020
Art. 1º.
A Lei Complementar n. 1.124/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
10 (dez) representantes indicados pelo Poder Executivo, sendo 1 (um) representante de cada órgão abaixo relacionado:
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.