Lei Complementar nº 1.217, de 18 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1217

2020

18 de Março de 2020

Altera a Lei Complementar n. 1.073/2017 que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 1.073/2017 que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o inciso V no art. 3.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          V  –  devido quando o servidor estiver gozando de licença para tratamento de saúde, exceto nos casos de tratamentos relacionados às seguintes moléstias:
          a)   neoplasias;
          b)   síndrome de imunodeficiência adquirida – AIDS;
          c)   alienação mental;
          d)   cardiopatia grave;
          e)   cegueira (inclusive monocular);
          f)   contaminação por radiação;
          g)   doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
          h)   doença de Parkinson;
          i)   esclerose múltipla;
          j)   espondiloartrose anquilosante;
          k)   fibrose cística (mucoviscidose);
          l)   hanseníase;
          m)   nefropatia grave;
          n)   hepatopatia grave;
          o)   paralisia irreversível e incapacitante;
          p)   tuberculose ativa.
          Art. 2º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 18 de março de 2020.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete