Resolução nº 652, de 12 de fevereiro de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 371, de 23 de abril de 1993
Art. 1º.
Ficam acrescidos os §§ 5.º, 6.º e 7.º ao art. 1.º da Resolução n. 371/1993, com a redação abaixo:
§ 5º
Não poderá haver a entrega de mais de um Título do Mérito Comunitário em cada sessão ordinária, ressalvados os casos de homenagem a grupos de pessoas ou integrantes de entidade, pela mesma espécie de serviço relevante, ou, ainda, quando expressamente autorizado pelo Presidente, desde que haja grande relevância a entrega em data já previamente agendada para outra entrega.
§ 6º
O agendamento da data da sessão ordinária para a entrega do Título do Mérito Comunitário será efetuado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Havendo mais de uma solicitação para a mesma data, terá preferência a proposta que antes foi protocolizada, atendido o disposto no § 1.º do art. 1.º desta Resolução, salvo nos casos de datas com antecedência menor do que 30 (trinta) dias e ainda sem agendamento, quando será reservada a quem primeiro solicitar.
§ 7º
Cada Vereador somente poderá propor a entrega do Título do Mérito Comunitário em 4 (quatro) ocasiões por sessão legislativa, nunca ultrapassando o número de 30 (trinta) homenageados, nos casos de grupos de pessoas ou integrantes de entidades, em cada ocasião.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.