Lei Complementar nº 1.182, de 02 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1182

2019

2 de Outubro de 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as redações dos arts. 5.º e 6.º da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, nas formas a seguir estabelecidas:
          Art. 5º.   A Taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,90/m² (noventa centavos por metro quadrado), que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução deste serviço, na forma prevista na legislação complementar.
          Art. 6º.   A Taxa de Limpeza será cobrada com base no custo do serviço, tendo por referência o custo da hora/máquina, no valor de R$ 136,86 (cento e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), somado ao custo da carga de caminhão, a R$ 205,28 (duzentos e cinco reais e vinte e oito centavos) por viagem, que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução do mesmo, na forma prevista na legislação complementar.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 02 de outubro de 2019.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal


              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete