Lei Complementar nº 1.149, de 21 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1149

2019

21 de Maio de 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.143/2019 e da Lei n. 9.748/2014 e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Belino Bravin Filho e Jean Marques.
    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 1.143/2019 e da Lei n. 9.748/2014 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do § 3.º, do artigo 3.º, da Lei Complementar n. 1.143/2019, com o teor abaixo:

         

        "Art. 3.º (...)

         

        § 3.º Não haverá necessidade de autorização especial ou apresentação de cada contrato de parceria ao Poder Público para o exercício das atividades nesta modalidade, bastando apenas constar a anotação da informação, no alvará do salão de beleza, de que trabalhará nessa modalidade, devendo manter a guarda dos referidos documentos para o caso de eventual ação fiscalizatória, a qual se restringirá a verificar unicamente a existência de contrato entre os parceiros e se o período de vigência e os percentuais contratados correspondem às informações da emissão da documentação fiscal, vedada qualquer outra análise quanto aos contratos, sob pena de proceder o responsável de forma desidiosa." (NR)

         

          Art. 2º. 
          Fica acrescido o § 7.º ao artigo 1.º, da Lei n. 9.748/2014, com a redação abaixo:
            § 7º   É vedada aos agentes públicos a exigência de qualquer formalidade adicional além daquelas constantes desta Lei, inclusive relacionadas ao alvará de funcionamento do estabelecimento, para o cumprimento do disposto no § 6.º deste artigo, sob pena de proceder o responsável de forma desidiosa.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 21 de maio de 2019.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete