Lei Ordinária nº 10.834, de 01 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10834

2019

1 de Abril de 2019

Acrescenta o § 6.º ao artigo 1.º da Lei n. 9.748/2014, que regulamenta a execução de música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, por bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas do Município de Maringá, e dá outras providências.

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Autoria: Belino Bravin Filho.
    Acrescenta o § 6.º ao artigo 1.º da Lei n. 9.748/2014, que regulamenta a execução de música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, por bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas do Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 6.º ao artigo 1.º da Lei n. 9.748/2014, com a redação abaixo:
          § 6º   Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão, nos mesmos horários em que é autorizada a execução de música, permitir a prática de dança nos limites dos respectivos imóveis, vedada a utilização do passeio público para esse fim.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 1º de abril de 2019.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete