Lei Ordinária nº 10.834, de 01 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.748, de 20 de maio de 2014
Acrescenta o § 6.º ao artigo 1.º da Lei n. 9.748/2014, que regulamenta a execução de música ao vivo ou por qualquer sistema de ampliação mecânica do som, bem como a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos imóveis vizinhos, por bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e cantinas do Município de Maringá, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica acrescido o § 6.º ao artigo 1.º da Lei n. 9.748/2014, com a redação abaixo:
§ 6º
Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão, nos mesmos horários em que é autorizada a execução de música, permitir a prática de dança nos limites dos respectivos imóveis, vedada a utilização do passeio público para esse fim.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.