Lei Complementar nº 1.118, de 25 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1118

2018

25 de Junho de 2018

Altera a redação da Lei Complementar n. 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Onivaldo Barris.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Os artigos 51 e 52 da Lei Complementar n. 677/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 51.   O preenchimento ou fornecimento da guia para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos será de responsabilidade da repartição competente, que viabilizará ao solicitante os formulários eletrônicos para preenchimento on-line.
          Art. 52.  

          O Sujeito Passivo é obrigado a:

          I  –  anexar no ambiente eletrônico todos os documentos e informações que forem necessários para o lançamento do imposto, conforme estabelecido em regulamento;
          II  –  preencher o formulário eletrônico contendo todos os elementos indispensáveis à emissão da guia para pagamento do respectivo imposto.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 25 de junho de 2018.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete