Lei Ordinária nº 10.535, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10535

2017

20 de Dezembro de 2017

Altera dispositivos da Lei Municipal n. 8.805/2010, que institui o Programa de Liquidação Antecipada dos Contratos Habitacionais firmados com o Município de Maringá.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Municipal n. 8.805/2010, que institui o Programa de Liquidação Antecipada dos Contratos Habitacionais firmados com o Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as redações do parágrafo único do artigo 1.°, bem como do artigo 9.°, ambos da Lei Municipal n. 8.805/2010, nas formas a seguir estabelecidas:
          Parágrafo único.   O programa abrangerá todos os contratos habitacionais financiados diretamente pelo Município, até o exercício de 2012, desde que haja interesse por parte do Promissário-Comprador.
          Art. 9º.   Esta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2018.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 20 de dezembro de 2017.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete

               

              Danielli Sevulski Santos
              Secretária Municipal de
              Planejamento e Urbanismo