Lei Complementar nº 1.071, de 20 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1071

2016

20 de Dezembro de 2016

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as redações dos artigos 5.º e 6.º, todos da Lei Complementar n. 850/2010, nas formas a seguir estabelecidas:
          Art. 5º.   A taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,75m² (setenta e cinco centavos por metro quadrado), que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente, para a execução deste serviço, na forma prevista na legislação complementar.
          Art. 6º.   A Taxa de limpeza será cobrada com base no custo do serviço, tendo por referência o custo da hora/máquina, no valor de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), somado ao custo da carga de caminhão, a R$ 171,00 (cento e setenta e um reais) por viagem, que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução do mesmo, na forma prevista na legislação complementar.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de dezembro de 2016.

             

            Claudio Ferdinandi
            Prefeito Municipal


            José Luiz Bovo
            Secretário Municipal de Gestão


            Luiz Carlos Manzato
            Chefe de Gabinete