Lei Ordinária nº 10.262, de 12 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica incluída a campanha denominada Quebrando o Silêncio no calendário oficial do Município.
Parágrafo único.
A campanha denominada Quebrando o Silêncio é promovida anualmente pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, tendo o quarto sábado do mês de agosto como a principal data de suas ações.
Art. 2º.
Fica instituído o quarto sábado do mês de agosto como o Dia Municipal do Quebrando o Silêncio.
Art. 3º.
A campanha Quebrando o Silêncio tem como objetivos, dentre outros:
I –
conscientizar a população em geral, em particular as crianças, mulheres e idosos sobre a importância de pôr um basta à violência, através do ensino de regras simples e eficazes de prevenção e sobrevivência ao abuso;
II –
orientar as famílias, pais e filhos, educadores e alunos sobre o assunto, levando esclarecimento quanto a seus direitos e alertando quanto à necessidade de quebrar o silêncio e buscar junto aos órgãos competentes o apoio necessário;
III –
promover a paz para um mundo melhor por meio da distribuição de panfletos, revistas e palestras, formando um padrão cultural de que a violência na família é inaceitável;
IV –
resgatar os valores cristãos do amor e respeito ao próximo, fortalecendo a família, que é facilitadora da interiorização de valores.
Art. 4º.
A Administração Municipal, através de seu órgão competente, promoverá passeatas, fóruns, escola de pais e eventos de educação contra a violência no Dia Municipal de Ênfase Contra o Abuso e a Violência.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.