Lei Ordinária nº 9.872, de 03 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9872

2014

3 de Novembro de 2014

Institui o Programa de Diagnóstico Precoce do Vírus da Imunodeficiência Humana nas unidades básicas de saúde do Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Belino Bravin Filho.
    Institui o Programa de Diagnóstico Precoce do Vírus da Imunodeficiência Humana nas unidades básicas de saúde do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o Programa de Diagnóstico Precoce do Vírus da Imunodeficiência Humana, a ser desenvolvido em todas as unidades básicas de saúde do Município de Maringá, visando a proteção do cidadão e em especial a proteção da gestante e do feto e a prevenção da transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV.
          Art. 2º. 
          O Programa instituído por esta Lei desenvolver-se-á mediante:
            I – 
            a disponibilização de testes a todo cidadão e em especial às gestantes para diagnóstico de infecção pelo HIV;
              II – 
              a realização de campanhas educativas de conscientização sobre a importância da realização de exames preventivos, do tratamento da infecção pelo HIV e do controle de sua transmissão;
                III – 
                a disponibilização de testes rápidos para diagnósticos de infecção pelo HIV.
                  Art. 3º. 
                  O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 03 de novembro de 2014.

                      Carlos Roberto Pupin

                      Prefeito Municipal

                       

                      José Luiz Bovo

                      Secretário Municipal de Gestão

                       

                      Antônio Carlos Figueiredo Nardi

                      Secretário Municipal de Saúde