Lei Ordinária nº 9.872, de 03 de novembro de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária nº 5.596, de 21 de janeiro de 2002
Norma correlata
Lei Ordinária nº 6.266, de 15 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica instituído o Programa de Diagnóstico Precoce do Vírus da Imunodeficiência Humana, a ser desenvolvido em todas as
unidades básicas de saúde do Município de Maringá, visando a proteção do cidadão e em especial a proteção da gestante e do feto e
a prevenção da transmissão do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV.
Art. 2º.
O Programa instituído por esta Lei desenvolver-se-á mediante:
I –
a disponibilização de testes a todo cidadão e em especial às gestantes para diagnóstico de infecção pelo HIV;
II –
a realização de campanhas educativas de conscientização sobre a importância da realização de exames preventivos, do tratamento
da infecção pelo HIV e do controle de sua transmissão;
III –
a disponibilização de testes rápidos para diagnósticos de infecção pelo HIV.
Art. 3º.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.