Lei Ordinária nº 9.212, de 04 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9212

2012

4 de Maio de 2012

Altera a redação da Lei n. 8.805/2010, que institui o Programa de Liquidação Antecipada dos Contratos Habitacionais firmados como Município de Maringá.

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Autoria: Vereadores Marly Martin Silva e Belino Bravin Filho.
    Altera a redação da Lei n. 8.805/2010, que institui o Programa de Liquidação Antecipada dos Contratos Habitacionais firmados como Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido um artigo na Lei n. 8.805/2010, que tomará o ordinal 2.°-A, com a seguinte redação:
          Art. 2º-A.   A Administração Municipal poderá repassar o imóvel a terceiros indicados pelo cessionário, mediante o comparecimento deste na escritura, na condição de anuente, e o respectivo recolhimento do ITBI.
          Parágrafo único.  

          Para os fins do disposto no caput, o novo contratante indicado pelo cessionário deverá preencher os requisitos de beneficiário de programa habitacional, quais sejam:

          I  –  não possuir outro imóvel residencial no Município;
          II  –  possuir renda familiar máxima de 5 salários mínimos ou, se maior, não-superior a 2 salários mínimos per capita;
          III  –  utilizar o imóvel para moradia própria.
          Art. 2º. 
          O artigo 9.° da Lei n. 8.805/2010 passa a vigorar com seguinte redação:
            Art. 9º.   Esta Lei terá validade até 31 de dezembro de 2013.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Mgalhães Barros, 04 de maio de 2012.

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal

               

              Walter Luiz Guerlles

              Chefe de Gabinete

               

              José Luiz Bovo

              Secretário de Gestão