Lei Ordinária nº 8.242, de 05 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8242

2008

5 de Dezembro de 2008

Altera a redação da Lei n. 7.356/2006, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação da Lei n. 7.356/2006, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a Lei n. 7.356, de 21 de dezembro de 2006, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor, em seus artigos 4.º e 5.º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 4º.  

          O FMHIS será gerido pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, constituído nos termos do art. 176 da Lei Complementar n. 632/2006.

          Art. 5º.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          VII  –  (Revogado)
          VIII  –  (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          § 4º   (Revogado)
          § 5º   (Revogado)
          § 6º   (Revogado)
          § 7º   (Revogado)
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 05 de dezembro de 2008.

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Chefe de Gabinete