Lei Ordinária nº 8.242, de 05 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica alterada a Lei n. 7.356, de 21 de dezembro de 2006, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor, em seus artigos 4.º e 5.º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O FMHIS será gerido pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, constituído nos termos do art. 176 da Lei Complementar n. 632/2006.
Art. 5º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
§ 5º
(Revogado)
§ 6º
(Revogado)
§ 7º
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.