Lei Complementar nº 718, de 30 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

718

2008

30 de Junho de 2008

Altera a redação da Lei Complementar n. 80/95.

a A
Autoria: Vereador Mário Hossokawa.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 80/95.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 15, inciso I, da Lei Complementar n. 80/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  expor e vender jornais, revistas, livros culturais, guias, mapas, álbuns, figurinhas, figurinos, almanaques, opúsculos de leis, envelopes, papéis de carta, cartões postais e comemorativos de eventos, discos culturais quando distribuídos juntamente com publicações, folhetos, adesivos e cartazes de interesse cultural, esportivo, cívico ou histórico, selos, ingressos para espetáculos esportivos, teatrais e musicais, filmes fotográficos, bilhetes de loteria, cigarros, fichas telefônicas, cartões magnéticos, balas, bombons, água mineral, refrigerantes, sucos engarrafados, biscoitos embalados, cartões de estacionamento da Área EstaR Maringá e produtos artesanais, exceto os comestíveis, a critério dos órgãos competentes e respeitados os preços por estes estabelecidos;
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 30 de junho de 2008.

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Chefe de Gabinete